Degradação ambiental e a importância da fiscalização em MS - Aquele Mato

Degradação ambiental e a importância da fiscalização em MS


Usada para garantir a utilização correta dos recursos naturais e evitar a degradação ambiental, a fiscalização faz-se cada vez mais necessária, em um momento em que os olhares se voltam para a abundância natural de Mato Grosso do Sul e do nosso Pantanal.

“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.

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Conforme esse Art. 225, da Constituição Federal do Brasil, o Poder Público tem o dever de assegurar a efetividade desse direito.

Vários fatores da sociedade precisam da fiscalização ambiental, como empresas que usam recursos naturais, hidroelétricas, fábricas de cimento e, claro, o cidadão comum, que corta árvore sem autorização ou emite sons acima do normal.

Todos têm suas ações controladas pelo Estado. Ou precisam ter!

Para isso, o fiscal ambiental usa de meios, como advertências, multas, embargos, apreensões e interdições, para vigiar as condutas de possíveis poluidores e utilizadores de recursos naturais.

Toda pessoa física ou jurídica autuada, no entanto, tem o direito de apresentar defesa contra o auto de infração.

Legislação ambiental define normas e infrações para a degradação ambiental

Para escapar da degradação ambiental e garantir a fiscalização de crimes ambientais, existe a legislação ambiental, com leis específicas, em que os órgãos fiscalizadores do meio ambiente atuam em esferas do poder público.

O Ibama é o órgão competente para decretar auto de infração ambiental e instaurar o processo administrativo de apuração da infração na esfera federal, conforme a Lei de Crimes Ambientais, Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

No entanto, a fim de assegurar a ampla defesa do meio ambiente, a fiscalização ambiental ainda é compartilhada com os demais entes da federação.

Outras instituições voltadas para esse fim em Mato Grosso do Sul, realizando a fiscalização propriamente dita, são a Polícia Militar Ambiental e o Imasul (Instituto de Meio Ambiente de MS vinculado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar – Semagro).

Em Mato Grosso do Sul, a Polícia Militar Ambiental é quem está encarregada das missões de preservação da ordem pública e do policiamento ostensivo em todo o Estado sul-mato-grossense.

Lembrando que Mato Grosso do Sul tem território com 358.158,7 km², população estimada em 2.713.147 de habitantes e uma faixa de fronteira com 1.517 km de extensão, sendo 1.131 km, com o Paraguai, e 386 km, com a Bolívia.

As atribuições de polícia ambiental foram concedidas ao Ibama pela Lei nº 7.735, de 22 de fevereiro de 1989.

Em outubro, a PMA começou a operação Pré-piracema em Mato Grosso do Sul, visando prevenir e reprimir a pesca predatória.

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A operação vai até o dia 5 de novembro, quando se inicia o período de fechamento da pesca na Bacia do Rio Paraguai.

Nesse período, equipes do Imasul também intensificam o trabalho de monitoramento dos cardumes

Entre outras competências, o Imasul concede o licenciamento ambiental e realiza o fiscalização de obras, empreendimentos e atividades efetivas ou potencialmente poluidoras e ou modificadoras do meio ambiente.

Apesar de nem sempre ser cumprida adequadamente, a legislação brasileira é uma das mais completas que existem, e a conservação e o uso sustentável dos recursos naturais dependem de ações conjuntas das instituições governamentais e não governamentais.

Para colaborar com esse trabalho, todo cidadão pode servir como fonte de informações afim de evitar a degradação ambiental, avisando os órgãos fiscalizadores sobre a ocorrência de infrações.

Então, denuncie!

Ibama (MS) – (67) 3317-2951 e 3317- 2966
Polícia Militar Ambiental – (67) 3357-1501
Imasul – (67) 3318-5600

Antes de fazer um papel punitivo, a fiscalização é essencial para evitar a degradação ambiental, a fim de que que todos possam executar suas atividades conforme a lei e de forma que preserve nosso patrimônio e seu valor inestimável.

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