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Você desconfia quem seja o dono da fruta quando ela cai do pé do vizinho? Bom, a gente sabe que Mateiro que é Mateiro, com certeza, já apanhou fruta na casa do vizinho, né?! Simmmm! Mas será que, se a árvore ultrapassar o muro e estiver dentro do nosso terreno, você pode mesmo ser o “proprietário” da fruta?

O fruto proibido

Quando um galho da casa do vizinho passa para o lado de cá – e faz a alegria de todos -, eu tenho o direito de pegar essa fruta ou ela é um fruto proibido? Antes de mais nada, a verdade é que existe um princípio no Direito Civil chamado de princípio da gravitação jurídica segundo o qual o bem acessório acompanha o principal. Seguindo esse raciocínio, a fruta pertence ao dono da árvore, ou seja, o vizinho. É isso: o dono da fruta é o mesmo do solo em que a sua árvore se encontra plantada. Pois é, verdades difíceis de engolir. Porééém, ATENÇÃO PARA O PLOT TWIST… Em contrapartida, a história tem um plot twist. O Código Civil estabelece que os frutos que caem de árvore do terreno vizinho pertencem ao dono do terreno em que caíram se este for particular (art. 1.284). Ou seja, o dono da fruta pode ser você!

Então, a conclusão é:

Se a árvore ultrapassa o meu muro e os frutos estão do lado da minha propriedade, eu sou o dono da fruta… Até que eles caiam da árvore! Daí, é tudo meeeu. Pois é, trata-se de um relacionamento delicado. Acreditamos que um jeito legal de diminuir as tensões seria, de vez em quando, no tempo da fruta, fazer uma jarra de suco e levar para o seu vizinho, hein?! Não custa nada e pode evitar algumas discussões, sem precisar descobrir quem é o detentor da fruta. É o seu caso? Conta aí… tem um vizinho que compartilha uma árvore frondosa, nutrida de frutos suculentos e docinhos? Ou independentemente de ser o dono da fruta ou não, já “catou” uma alguma fruta da casa ao lado? Qual é a sua atitude em relação a isso? Comente!

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