Quem é o dono da fruta?
Você desconfia quem seja o dono da fruta quando ela cai do pé do vizinho?
Bom, a gente sabe que Mateiro que é Mateiro, com certeza, já apanhou fruta na casa do vizinho, né?!
Simmmm!
Mas será que, se a árvore ultrapassar o muro e estiver dentro do nosso terreno, você pode mesmo ser o “proprietário” da fruta?
O fruto proibido
Quando um galho da casa do vizinho passa para o lado de cá – e faz a alegria de todos -, eu tenho o direito de pegar essa fruta ou ela é um fruto proibido?
Antes de mais nada, a verdade é que existe um princípio no Direito Civil chamado de princípio da gravitação jurídica segundo o qual o bem acessório acompanha o principal.
Seguindo esse raciocínio, a fruta pertence ao dono da árvore, ou seja, o vizinho.
É isso: o dono da fruta é o mesmo do solo em que a sua árvore se encontra plantada.
Pois é, verdades difíceis de engolir.
Porééém, ATENÇÃO PARA O PLOT TWIST…
Em contrapartida, a história tem um plot twist.
O Código Civil estabelece que os frutos que caem de árvore do terreno vizinho pertencem ao dono do terreno em que caíram se este for particular (art. 1.284).
Ou seja, o dono da fruta pode ser você!
Então, a conclusão é:
Se a árvore ultrapassa o meu muro e os frutos estão do lado da minha propriedade, eu sou o dono da fruta…
Até que eles caiam da árvore! Daí, é tudo meeeu.
Pois é, trata-se de um relacionamento delicado.
Acreditamos que um jeito legal de diminuir as tensões seria, de vez em quando, no tempo da fruta, fazer uma jarra de suco e levar para o seu vizinho, hein?!
Não custa nada e pode evitar algumas discussões, sem precisar descobrir quem é o detentor da fruta.
É o seu caso? Conta aí… tem um vizinho que compartilha uma árvore frondosa, nutrida de frutos suculentos e docinhos?
Ou independentemente de ser o dono da fruta ou não, já “catou” uma alguma fruta da casa ao lado?
Qual é a sua atitude em relação a isso? Comente!
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