Quem é o dono da fruta? - Aquele Mato

Quem é o dono da fruta?


Você desconfia quem seja o dono da fruta quando ela cai do pé do vizinho?

Bom, a gente sabe que Mateiro que é Mateiro, com certeza, já apanhou fruta na casa do vizinho, né?!

Simmmm!

Mas será que, se a árvore ultrapassar o muro e estiver dentro do nosso terreno, você pode mesmo ser o “proprietário” da fruta?

O fruto proibido

Quando um galho da casa do vizinho passa para o lado de cá – e faz a alegria de todos -, eu tenho o direito de pegar essa fruta ou ela é um fruto proibido?

Antes de mais nada, a verdade é que existe um princípio no Direito Civil chamado de princípio da gravitação jurídica segundo o qual o bem acessório acompanha o principal.

Seguindo esse raciocínio, a fruta pertence ao dono da árvore, ou seja, o vizinho.

É isso: o dono da fruta é o mesmo do solo em que a sua árvore se encontra plantada.

Pois é, verdades difíceis de engolir.

Porééém, ATENÇÃO PARA O PLOT TWIST…

Em contrapartida, a história tem um plot twist.

O Código Civil estabelece que os frutos que caem de árvore do terreno vizinho pertencem ao dono do terreno em que caíram se este for particular (art. 1.284).

Ou seja, o dono da fruta pode ser você!

Então, a conclusão é:

Se a árvore ultrapassa o meu muro e os frutos estão do lado da minha propriedade, eu sou o dono da fruta

Até que eles caiam da árvore! Daí, é tudo meeeu.

Pois é, trata-se de um relacionamento delicado.

Acreditamos que um jeito legal de diminuir as tensões seria, de vez em quando, no tempo da fruta, fazer uma jarra de suco e levar para o seu vizinho, hein?!

Não custa nada e pode evitar algumas discussões, sem precisar descobrir quem é o detentor da fruta.

É o seu caso? Conta aí… tem um vizinho que compartilha uma árvore frondosa, nutrida de frutos suculentos e docinhos?

Ou independentemente de ser o dono da fruta ou não, já “catou” uma alguma fruta da casa ao lado?

Qual é a sua atitude em relação a isso? Comente!

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