Justiça condena banqueiro e mineradora por danos ambientais no Pantanal 
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Justiça condena banqueiro e mineradora por danos ambientais no Pantanal 

22 de abril de 2026 📖 3 min de leitura 👁 3 visualizações

Sentença impõe multa de R$ 1,8 milhão e obriga a recuperação de área degradada em Corumbá; decisão judicial aponta exploração irregular de minério

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O Judiciário de Mato Grosso do Sul reafirmou o rigor da lei na proteção do bioma pantaneiro. 

Recentemente, a 1ª Vara Cível de Corumbá condenou o empresário Jamil Said Abdalla e a mineradora Socal (Sociedade de Mineração Calcare Ltda) ao pagamento de R$ 1,8 milhão. 

Nesse sentido, o veredito é fruto de uma ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPMS), que comprovou danos ambientais severos decorrentes da extração mineral irregular.

De fato, a sentença não se encerra na punição financeira. Além disso, Abdalla e a Socal estão obrigados a implementar um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) para restaurar o ecossistema afetado.

Histórico da exploração na Fazenda São João

As investigações apontaram que a mineradora atuou na Fazenda São João, na Estrada Parque Pantanal, de propriedade do empresário, de forma predatória. 

Dessa forma, a extração de minério de ferro avançou sobre áreas de preservação sem o devido licenciamento ou controle de impacto, ferindo o equilíbrio sensível da região pantaneira.

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Portanto, a justiça consolidou a responsabilidade solidária entre o dono da terra e a empresa executora. 

Então ficou estabelecido que Jamil Abdalla, ao permitir a exploração irregular em sua propriedade, torna-se tão responsável quanto a Socal pelos danos causados à coletividade.

Agora, o valor da condenação será destinado a recompor o patrimônio ambiental do estado. 

Nesse momento, os detalhes da sentença incluem:

  • Indenização por danos: R$ 1,8 milhão a ser depositado no Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.
  • Obrigação de fazer: a Socal e o proprietário devem apresentar um projeto técnico aprovado pelos órgãos ambientais para a recuperação da flora e do solo.
  • Fiscalização contínua: o não cumprimento das etapas de recuperação acarretará em multas diárias adicionais aos réus.

Definitivamente, esse ser um impacto irreversível, pois partes do dano ambiental foram consideradas graves o suficiente para exigir uma intervenção técnica imediata, sob pena de perda definitiva da biodiversidade local.

Alerta para o setor de mineração

Com certeza, a condenação de figuras influentes e empresas tradicionais serve como um divisor de águas. 

Porém, o mercado de mineração em Corumbá recebe um sinal claro de que a fiscalização está cada vez mais atenta aos limites entre o desenvolvimento e o crime ambiental.

Por isso, é preciso seguir monitorando as ações que protegem nosso solo. Até porque o respeito à lei é o único caminho para que o Pantanal continue sendo o orgulho de Mato Grosso do Sul.

aquelemato
Colaborador · AqueleMato
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