Liminar a pedido do MPMS manda a operadora da usina de Mimoso, em Ribas do Rio Pardo, iniciar em 48 horas a retirada de plantas aquáticas do reservatório; a empresa diz que estuda como viabilizar a remoção.
A decisão é do juiz Daniel Scaramella Moreira, da 1ª Vara de Bataguassu, em ação civil pública do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), e foi disponibilizada nos autos em 21 de setembro. As plantas, chamadas macrófitas, proliferaram intensamente no reservatório da usina e se espalharam rio Pardo abaixo, até Bataguassu e Santa Rita do Pardo.

O que a Justiça determinou
A liminar impõe três obrigações: iniciar a retirada mecânica emergencial das plantas em 48 horas (o prazo vale para começar, não para concluir); impedir que o material seja disperso a jusante em manobras operacionais sem contenção prévia; e apresentar em 60 dias um estudo técnico com relatório hidrodinâmico, cobrindo qualidade da água, oxigênio dissolvido, peixes e riscos ambientais. Para cada obrigação, a multa é de R$ 50 mil por dia, com teto inicial de R$ 1 milhão.
O magistrado citou ainda a eutrofização acelerada: quando a vegetação se decompõe, o oxigênio dissolvido na água cai, o que pode afetar a fauna aquática.
A posição da operadora
Em nota enviada nesta sexta-feira (16) pela Elera Renováveis, a Pantanal Energética, operadora da usina, afirmou que não tem informação oficial do processo, que trabalha para retirar as plantas e que conversa com o Imasul sobre o assunto. A empresa diz estudar como viabilizar a remoção, mas não informou prazo nem se o estudo atende ao que a Justiça exige.
O que muda na prática
Moradores, pescadores e operadores de turismo no rio Pardo devem acompanhar o cumprimento da liminar. Ainda não foram decididos a responsabilidade da empresa, a extensão do dano e o pedido de dano moral coletivo. O prazo de 60 dias para o estudo hidrodinâmico será o primeiro teste de quanto a qualidade da água do rio foi afetada.
Deixe um comentário